Lei COPIBA - Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas
A Lei cria o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia – COPIBA, na estrutura da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, com a finalidade de formular diretrizes para a Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e ações governamentais, garantindo os direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas. Esta instância representativa é composta por 14 (quatorze) representantes de Povos Indígenas na Bahia e 15 (quinze) representantes de órgãos governamentais do Governo do Estado.