Lei de Criação do CONSEA -SC e o FUNSEA - SC
A presente lei cria o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC), órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), com a finalidade de propor, monitorar e avaliar políticas de combate à fome, baseadas no desenvolvimento sustentável e na agroecologia, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional de toda a população do Estado. (Redação dada pela Lei 18.169, de 2021). Também cria o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC), vinculado à SDS, com a finalidade de apoiar financeiramente programas e projetos direcionados à segurança alimentar e nutricional e ao combate à fome, à miséria e à exclusão social. (NR) (Redação dada pela Lei 18.169, de 2021).