Lei de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina
Esta Lei institui a política estadual de apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF de Santa Catarina. Para efeitos desta Lei, considera-se TRAF o conjunto de atividades turísticas que ocorrem na unidade de produção de agricultores familiares e/ou em localidades rurais, baseadas na oferta de produtos e serviços de qualidade, na valorização do modo de vida rural, assim como do patrimônio cultural e natural; Para efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar aquele que atende os requisitos definidos na política nacional da agricultura familiar. Também são beneficiários desta Lei os pescadores artesanais, quilombolas, assentados da reforma agrária e as comunidades indígenas.
As iniciativas de apoio do Poder Público Estadual ao TRAF deverão estar alicerçadas e comprometidas com os seguintes princípios, entre outros: desenvolvimento do turismo ambientalmente sustentável; incentivo à diversificação da produção e ao desenvolvimento do TRAF de forma complementar às demais atividades produtivas; estimulo à produção agroecológica e/ou orgânica; e, valorização e resgate do artesanato local/regional, do modo de vida rural, dos eventos típicos e da convivência do visitante com a família do agricultor familiar.