Política Estadual de Recursos Hídricos
Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade dos recursos hídricos;
II - assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social, bem como para melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente; e
III - utilizar racionalmente e de forma integrada os recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável.