Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo


Tem por finalidade precípua a fomentação da atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica.
Está incluído na proposta: 
  Art. 4° Nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado, o estabelecimento rural deverá ser registrado em nome da mulher chefe de família.
  Art. 5º Promover-se-á estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.

Número da política (se houver)Projeto de Lei Ordinária 2864/2021

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Anexos