Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola (EFAs) do Ceará
Esta Lei dispõe sobre o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola – EFAs do Estado do Ceará, consistente na reunião de projetos e ações integradas de iniciativa comunitária, buscando proporcionar educação de nível médio, educação profissional de nível técnico e formação inicial e continuada a adolescentes, jovens e adultos do campo cearense. As escolas serão geridas por associações e irão receber suporte pedagógico e recursos financeiros do Estado para desenvolverem suas atividades. Ela é fruto de uma grande mobilização das cinco EFAs existentes no Ceará: Danilo Almeida (Quixeramobim), Dom Fragoso (Independência), Chico Antonio do Bié (Ibiapina), Tomé de Sousa (Tabuleiro do Norte), Zé Maria do Tomé (Jaguaribana) e Padre Eliésio (Ipueiras). A Lei garante educação popular e contextualizada para a convivência com o Semiárido e os princípios da agroecologia, assim como a autonomia das instituições. As EFAs são um modelo educacional, que promove, através da pedagogia da alternância a sucessão rural.
Anexos
Anexo 1
Tamanho: 963353 bytes