Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola (EFAs) do Ceará


Esta Lei dispõe sobre o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola – EFAs do Estado do Ceará, consistente na reunião de projetos e ações integradas de iniciativa comunitária, buscando proporcionar educação de nível médio, educação profissional de nível técnico e formação inicial e continuada a adolescentes, jovens e adultos do campo cearense. As escolas serão geridas por associações e irão receber suporte pedagógico e recursos financeiros do Estado para desenvolverem suas atividades.  Ela é fruto de uma grande mobilização das cinco EFAs existentes no Ceará: Danilo Almeida (Quixeramobim), Dom Fragoso (Independência), Chico Antonio do Bié (Ibiapina), Tomé de Sousa (Tabuleiro do Norte), Zé Maria do Tomé (Jaguaribana) e Padre Eliésio (Ipueiras). A Lei garante educação popular e contextualizada para a convivência com o Semiárido e os princípios da agroecologia, assim como a autonomia das instituições. As EFAs são um modelo educacional, que promove, através da pedagogia da alternância a sucessão rural.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº17.731/21 de 29 de outubro de 2021.

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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