Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe
Esta Lei estabelece os mecanismos do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe – SISAN-SE, por meio dos quais o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, deve implementar as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, em conformidade com o disposto na Lei (Federal) nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, seus regulamentos, e Emenda Constitucional (Federal) nº 64, de 04 de fevereiro de 2010.
A Política de SAN existe desde 2008 em Sergipe, sendo revogada em 2011 pela Lei vigente. Bem como o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe - CONSEAN/SE, criado pelo Decreto nº 21.750, de 04 de abril de 2003 e convalidado pela Lei ordinária nº 6526, de 10 de dezembro de 2008. Porém ainda não há um Plano de execução desta política.