Medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher


A Lei Estadual no. 8.704 de 08 de julho de 2020 dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 8.704 de 08 de julho de 2020

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Estimativa de público beneficiário pela política estadualNão foi possível estimar.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Orçamento anualSem destinação orçamentária.

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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