Lei Zé Maria do Tomé - Proíbe a Pulverização aérea de agrotóxicos.
Em vigor desde 2019, a Lei veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará, bem como, fica proibida a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus. Essa lei foi resultado de uma construção coletiva envolvendo instituições de defesa do meio ambiente e da saúde pública, universidades e movimentos sociais, e se configurou como uma importante vitória da luta agroecológica. A lei 16.820/19 insere o artigo 28-B na lei estadual nº 12.228/93, que trata do uso de agrotóxicos no Ceará.
O nome da Lei é em homenagem a Zé Maria do Tomé, um agricultor e ativista ambiental da Chapada do Apodi, de Limoeiro do Norte/CE, que lutou contra a pulverização aérea e contra a grilagem de terra na região, considerada o berço do agronegócio no Ceará. Em 2009 articulou as comunidades e movimentos sociais da região, onde essa mobilização conseguiu que uma lei fosse sancionada em Limoeiro por seis meses, sendo a época, a única cidade do Brasil e do mundo a ter uma lei específica contra a pulverização aérea. A Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito da época em 2009. Entretanto, seis meses depois, no dia 21 de abril, Zé Maria foi assassinado e a Lei revogada pelos mesmos vereadores que a aprovaram.
Anexos
Anexo 1
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