Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE


A Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE deve reger-se também pelos princípios do Direito Ambiental e da Política Nacional de Meio Ambiente- PNEA, notadamente, pelos princípios da precaução, prevenção, informação e da participação popular, bem como pelo da transversalidade, mediante a articulação e a interação com outras políticas setoriais, na interface da atuação voltada para a sustentabilidade ambiental no Estado.

Art. 5º Em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE envolve, em sua esfera de ação educativa ambiental, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA e do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SISEMAS, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos do Estado e dos municípios, empresas privadas, organizações não governamentais e movimentos sociais com atuação no Estado.

Número da política (se houver)Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anual227.306,62 empenhado

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Meio Ambiente

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)