Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE
A Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE deve reger-se também pelos princípios do Direito Ambiental e da Política Nacional de Meio Ambiente- PNEA, notadamente, pelos princípios da precaução, prevenção, informação e da participação popular, bem como pelo da transversalidade, mediante a articulação e a interação com outras políticas setoriais, na interface da atuação voltada para a sustentabilidade ambiental no Estado.
Art. 5º Em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE envolve, em sua esfera de ação educativa ambiental, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA e do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SISEMAS, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos do Estado e dos municípios, empresas privadas, organizações não governamentais e movimentos sociais com atuação no Estado.