Política Estadual de Resíduos Sólidos
Tem por objetivos proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a recuperação de áreas degradadas; além de promover ações de educação ambiental, especialmente quanto ao descarte adequado dos resíduos por parte da coletividade; promover ações voltadas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis e erradicar o trabalho infantil nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos; fomentar a implantação do sistema de coleta seletiva nos Municípios; priorizar nas aquisições governamentais os produtos recicláveis e os reciclados; estimular a regionalização da gestão dos resíduos sólidos;
incentivar a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a divulgação de novas tecnologias de reciclagem e compostagem, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos, inclusive de prevenção à poluição; desenvolver projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Conta com os instrumentais: 1. Programa Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos - PEGRS; Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos; inventários de resíduos sólidos; licenciamento ambiental; cooperação técnica e financeira entre os setores públicos e privados; pesquisa científica e tecnológica; educação ambiental e incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
Regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 17.405, de 23 de setembro de 2021. O recurso para as ações e programas desta lei, estão distribuídas nas diferentes secretarias e órgãos, que vai desde Secretaria do Meio Ambiente e sustentabilidade, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, assim como a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco).