Política Estadual de Educação Ambiental
A Política Estadual de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, órgãos públicos do Estado e Municípios, organizações não-governamentais, demais instituições como Redes de Educação Ambiental, Núcleos de Educação Ambiental, Coletivos Jovens de Meio Ambiente, Coletivos Educadores e outros coletivos organizados, Comvidas, fóruns, colegiados, câmaras técnicas e comissões.
As atividades vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas em processos formativos, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
I - formação de recursos humanos:
a) no sistema formal de ensino;
b) no sistema não formal de ensino;
II - comunicação;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - gestão participativa e compartilhada;
V - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
VI - desenvolvimento de programas e projetos, acompanhamento e avaliação.
Atualmente existe uma Coordenadoria de Educação Ambiental, criada pelo Decreto Estadual 64.132/2019. Ela busca promover a execução da política estadual.
A política foi regulamentada apenas com o Decreto n° 63.456 de 05/06/2018, constituindo também a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, para acompanhamento da sociedade civil.
Antes disso, ela Instituiu o Programa Estadual de Educação Ambiental e o Projeto Ambiental Estratégico Criança Ecológica, pelo Decreto n° 55.385 de 01/02/2010 (DOE-I 02/02/2010, p. 1) e Instituiu o Programa Estadual de apoio financeiro a ações ambientais, denominado Crédito Ambiental Paulista, pelo Decreto n° 59.260 de 05/06/2013 (DOE-I 06/06/2013, p. 1).