Transporte, manuseio, uso, monitoramento e fiscalização de agrotóxicos no estado de Pernambuco


Art. 1º Ficam estabelecidos na forma da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a comércio, transporte, armazenamento, uso e aplicação, destino final dos resíduos e embalagens vazias, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais no Estado de Pernambuco.

Número da política (se houver)Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Meio Ambiente