Licenciamento Ambiental
Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010:
Art. 1º A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, criada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, é responsável pela execução da política estadual de meio ambiente e tem por finalidade promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente no Estado de Pernambuco, visando ao desenvolvimento sustentável mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, da preservação e recuperação do meio ambiente e do controle da poluição e da degradação ambiental.
O governo do estado destinou para proteção ambiental e gestão das unidades de conservação estadual R$ 373.632,42 *liquidado, Gestão da fauna no estado de Pernambuco o recurso R$ 717.127,19 liquidado; para ação Ensaios laboratoriais para atendimento a terceiros e para o monitoramento dos recursos naturais e de fontes poluidoras (construção de laboratório da CPRH) o valor R$ 189.586,42 *liquidado; e em outras secretarias o recurso para implantação e gerenciamento de unidades de conservação o valor liquidado R$ 518.497,02 e o valor de R$ 299.881,47 para Proteção Ambiental e gestão das unidades de conservação estadual.