Certificação Ambiental Agroflorestal e Extrativista
A certificação para extrativismo sustentável de flora nativa é o instrumento de regularização ambientla da SEMA-RS para coleta, apanha, ou colheita para fins comerciais de partes de plantas nativas ocorrentes na natureza (não cultivadas).
Base legal: lei estadual 9.519/1992; lei n. 11.428/2006 (lei da mata Atlântica), Art.23 e Art.24; decreton. 6.660/2008, Art. 2º, §4º; lei federal n. 12.651/2012, Art. 3º, IX, letrab.; IN IBAMA n. 21/2014; IN IBAMA n. 09/2016
No ano de 2018, foram emitidas duas certificações agroflorestais e de extrativismo sustentável pela Divisão de Licenciamento Florestal (DLF) em aldeias indígenas. Uma delas na aldeia Guyrá nhendu (Som dos Pássaros), no município de Maquiné, com foco no extrativismo dos frutos da palmeira juçara (Euterpe edulis), sendo esta a primeira certificação agroflorestal em aldeia indígena. A outra de viveirismo artesanal na aldeia Pindó Mirim, a fim de auxiliar na regularização e no fortalecimento do viveiro artesanal de orquídeas implementado na aldeia. Também houve certificação de extrativismo sustentável na comunidade quilombola Anastácia, em Viamão, regularizando a coleta de capim Santa Fé (mudas e palha).