Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar – PROATER


A lei institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar – PROATER. O PROATER tem como objetivos a organização e a execução dos serviços de ATER ao público beneficiário, previsto no Art. 5º desta lei, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado.  As Entidades Executoras do PROATER compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta lei e que preencham os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e nas regulamentações decorrentes.

 

Número da política (se houver)Lei Ordinária n° 9.958/2013

População total do estado.3.035.122 pessoas

População urbana2.482.801 pessoas

População rural552.321 pessoas

Estimativa de público beneficiário pela política estadual140 mil famílias de agricultores familiares, incluindo comunidades quilombolas reconhecidas.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)