Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado de Mato Grosso
A lei dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar, que tem como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo Poder Público da Administração Direta e Indireta e do setor privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista no Estado de Mato Grosso.
São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar:
I - apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo da agricultura familiar no Estado de Mato Grosso, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II - estimular a forma de organização social por meio de cooperativa de agricultores familiares, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e de geração de emprego e renda;
IV - promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade - fim da cooperativa e do sistema cooperativista;
V - divulgar as políticas governamentais para o setor;
VI - organizar e manter atualizado um Cadastro Geral das Cooperativas de Agricultores Familiares no Estado;
VII - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas de agricultores familiares, na melhoria em gestão e nos usos das tecnologias existentes, de forma direta ou com parcerias reconhecidas pelos órgãos executivos;
VIII - estimular a captação e a disponibilização de recursos financeiros destinados a apoiar ações desta Política; e,
IX - criar política que viabiliza a autossustentação do cooperativismo voltado para os agricultores e agricultoras familiares.