Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre


A política e a gestão das águas de domínio do Estado do Acre são empreendidas em consonância com o fundamento maior da procura do bem comum da população acreana. As disposições desta lei buscam definir normas gerais para uso dos recursos hídricos do Estado do Acre. A Política Estadual de Recursos Hídricos deve ser conduzida com base nos princípios de que a água é um bem de domínio público, essencial à vida, com disponibilidade limitada e dotada de valor econômico, social e ecológico.
São diretrizes de ação, entre outras, no âmbito da Política Estadual de Recursos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade e do reconhecimento da unidade do ciclo hidrológico e da integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das regiões do Estado do Acre; III - o gerenciamento integrado, descentralizado e participativo, com vistas aos usos múltiplos das águas; IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos do Estado com os dos setores usuários e com os planejamentos nacional, regional e municipais; V - a manutenção e a recuperação das matas ciliares como forma de proteção dos corpos de água; VI - a execução de programas de desenvolvimento e capacitação de pessoal, em cooperação com universidades, centros de tecnologia e entidades congêneres, inclusive organizações não-governamentais; e VII - a realização de campanhas educativas com o objetivo de conscientização pública para utilização sustentável dos recursos hídricos.

Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Lei nº 1.500, de 15 de julho de 2003.
Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do estado do Acre, traz um artigo específico dos aspectos ambientais das águas subterrâneas. 
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEMACT)
Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact), criado pela Lei nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992.
Resolução nº 002 do Cemact, de 5 de maio de 2006, instala a Câmara Técnica de Recursos Hídricos em caráter permanente.
Resolução do Cemact nº 004, de 17 de agosto de 2010, regulamenta a concessão de outorga provisória e de direito de uso dos recursos hídricos. 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Fundo Especial de Meio Ambiente (Femac) criado pela Lei nº 1.500, de 15 de julho de 2003. 
Plano Estadual de Recursos Hídricos (PLERH-AC)
Aprovado pela Resolução Cemact nº 03, de setembro de 2011, e lançado em junho de 2012. 
Órgão gestor de recursos hídricos
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) é o órgão gestor da Política de Recursos Hídricos, conforme preceitua a Lei nº 1.500, de 15 de julho de 2003.
O Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), criado pela Lei nº 116, de 7 de julho de 2003, é o órgão executor e fiscalizador da política de meio ambiente e de recursos hídricos.

Número da política (se houver)LEI Nº 1500, DE 15 DE JULHO DE 2003

População total do estado.733.559 habitantes - 2010

População urbana532.279 habitantes

População rural201.280 habitantes

Estimativa de público beneficiário pela política estadual733.559 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Outro
  • Conselho Estadual de Meio Ambiente

Qual outro?Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia