Conselho Estadual Indígena - CEI


O Conselho Estadual Indígena - CEI é um órgão consultivo e deliberativo do Governo do Estadual do Acre, vinculado ao Gabinete Civil do Governador, que congrega representantes dos povos indígenas do Acre e de instituições governamentais e não governamentais, visando discutir, planejar e elaborar projetos e programas a serem consubstanciados em políticas públicas de interesse dos povos indígenas no âmbito estadual. O Conselho Estadual Indígena - CEI tem prazo de duração indeterminado e sede em Rio Branco, Capital do Estado do Acre. O Conselho Estadual Indígena - CEI tem como competência: I - assessorar o Governo do Estado na elaboração de diretrizes e projetos de políticas públicas em favor dos povos indígenas localizados no Estado do Acre; II - promover a articulação e integração das ações governamentais e das organizações indígenas; III - apoiar a sistematização e disponibilização de informações de programas e projetos desenvolvidos nas terras indígenas e junto às suas populações; IV - analisar e emitir pareceres sobre programas, projetos e propostas advindas do Estado ou dos Municípios sobre questões pertinentes aos povos indígenas; V - compor e nomear comissões temáticas para elaborar e avaliar programas e projetos em atendimento às solicitações emanadas pelas comunidades indígenas; VI - acompanhar a execução de projetos e programas destinados ao atendimento das comunidades indígenas a serem implantados pelo Estado, bem como fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros empregados; VII - avaliar e monitorar as ações de impacto ambiental e sócio-cultural advindas da implantação de projetos de desenvolvimento regional, bem como exigir a realização das medidas mitigatórias adequadas a cada caso; VIII - apreciar e analisar propostas, planos e projetos de interesse das organizações e comunidades indígenas, sugerindo modificações com base em pareceres, se necessário; IX - receber, verificar, avaliar e dar encaminhamento às recomendações, reivindicações e moções originárias das organizações e comunidades indígenas, requerendo providências ou intervenção, quando se fizer necessário; X - articular e apoiar as reivindicações e propostas das organizações e comunidades indígenas, visando a formulação de um conjunto de diretrizes básicas comuns para as políticas públicas de apoio aos povos indígenas da região acreana entre outros.

Número da política (se houver)LEI Nº 1492, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

População total do estado.733.559 habitantes - 2010

População urbana532.279 habitantes

População rural201.280 habitantes

Estimativa de público beneficiário pela política estadual209 aldeias com uma população indígena de 19.962

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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Anexo 2

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