Política Estadual de Turismo Sustentável
A Política Estadual de Turismo Sustentável, em consonância com a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, tem por objetivo implementar mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento, fiscalização e estímulo ao setor turístico, bem como disciplinar a prestação de serviços turísticos no Estado. São princípios orientadores da Política Estadual de Turismo Sustentável: I - sustentabilidade; II - descentralização; III - democratização; IV - integração; V - regionalização; e VI - competitividade. São objetivos da Política Estadual de Turismo Sustentável: I - reduzir as disparidades sociais e econômicas, promover a inclusão social pelo crescimento da oferta e oportunidades de trabalho, bem como a distribuição de renda às populações dos destinos turísticos do Estado; II - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas regionais, nacionais e internacionais no Estado; III - estimular e desenvolver o turismo interno no Estado, de forma a aumentar o fluxo de turistas acreanos aos municípios do Estado, mediante a promoção, inovação e qualificação do produto turístico; IV - beneficiar as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social, estimulando a criação, consolidação e difusão dos produtos e destinos turísticos acreanos, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros; V - estimular as ações de captação e apoio à realização de eventos regionais, nacionais e internacionais; entre outros.