Lei de Criação dos Comitês de Bacias Hidrográfica
A Lei institui a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos colegiados de caráter consultivo e deliberativo, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, com área de atuação na respectiva bacia ou em um conjunto de bacias hidrográficas. Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas: I - promover a participação dos representantes do Poder Público, dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil, de forma integrada, na sua área de atuação; II - acompanhar a elaboração e aprovar o respectivo Plano de Bacia Hidrográfica; III - acompanhar a implementação do Plano de Bacia Hidrográfica, sugerindo as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; IV - arbitrar, em primeira instância administrativa, conflitos relacionados com o uso da água; dentre outros.