Programa Estadual de Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo Solidário da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (COOPERAFES)


O COOPERAFES tem como objetivo principal apoiar o cooperativismo e associativismo da agricultura familiar e economia solidária, por meio da oferta de ações de assistência técnica e de apoio a qualificação de processos de gestão, produção, comercialização e organização social. 
Busca I - apoiar as cooperativas e associações da agricultura familiar na organização da produção, beneficiamento e comercialização de alimentos, por meio do apoio à estruturação das cadeias produtivas, da agroindustrialização e da logística; II - apoiar a formação e consolidação de redes e centrais de comercialização de produtos da agricultura familiar; III - ampliar o acesso dos agricultores familiares aos mercados, priorizando os beneficiários do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES); IV - articular e mobilizar linhas de financiamento e de créditos voltadas às cooperativas e associações da agricultura familiar; V - fortalecer a identidade das cooperativas e associações da agricultura familiar como agentes do desenvolvimento sustentável e de inclusão socioeconômica; VI - apoiar a ampliação do número de cooperativas e associações e incentivar a ampliação do percentual de associados, em especial jovens e mulheres; VII - implantar programas de educação, formação e capacitação em cooperativismo solidário para associados, dirigentes e familiares; VIII - promover a divulgação do cooperativismo e associativismo no Estado do Rio Grande do Norte; IX - implantar programa de assistência técnica e extensão rural com foco na organização social, gestão, produção e comercialização para atender às cooperativas e associações de agricultores familiares; X - atuar junto à Secretaria de Estado da Tributação (SET) na revisão, avaliação e reformulação das condições tributárias para fomentar e ampliar o acesso das cooperativas e associações ao mercado; XI - promover o acesso das cooperativas e associações a fontes sustentáveis de geração de energia elétrica, em especial os sistemas fotovoltaico e eólico.

Número da política (se houver)DECRETO Nº 29.401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

População total do estado.3.168.0127

População urbana2.464.991

População rural703.036

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)