PROGRAMA DE INCENTIVO À APICULTURA DO ESTADO DE RORAIMA – PROMEL
Através dessa lei as abelhas e a flora melífera, como riqueza natural, serão objetos de proteção e preservação no Estado, que deverá impor medidas preventivas para evitar a sua destruição. Serão criados cadastros, realização de mapeamentos e sistematização de informações, além de um selo específico para os produtos melíferos, para identificar os apicultores que estejam participando do Programa, contendo expressões que estimulem o seu consumo.