Implantação de hortas e avicultura na Rede Estadual de Ensino do Estado de Roraima.
Por meio desta Lei fica autorizada a instituição de avicultura e a formação de hortas artesanais escolares, desenvolvidas pelos professores, alunos e comunidade no âmbito escolar estadual público de Roraima. Poderão ser criados os viveiros e canteiros em escolas públicas estaduais que possuírem área disponível. Cabe à escola incentivar aos alunos do Ensino Fundamental e Médio a importância da agricultura familiar e o valor do trabalho comunitário, integrando as disciplinas escolares às informações obtidas. A avicultura e criação de hortas nos espaços disponíveis das escolas públicas estaduais têm como o objetivo, ainda, complementar a alimentação escolar e apoiar eventuais necessidades das escolas com a venda do excedente do consumo dos alunos. A participação comunitária voluntária, convênios e cooperação técnica poderão ser utilizados na implementação dos objetivos.