Doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos


A lei dispões sobre a doação e a reutilização de alimentos, de forma gratuita, incluindo as sobras, em quaisquer das etapas da cadeia alimentar, que tenham sido elaborados com observância das Boas Práticas Operacionais e Procedimentos Operacionais Padronizados.

Número da política (se houver)LEI Nº 11.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

População total do estado.46.649.132 (estimativa IBGE para 2021)

População urbana39.585.251 (IBGE 2010)

População rural1.675.948 (IBGE 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos

Anexo 1

Tamanho: 68967 bytes