Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS
Programa voltado para a agricultura familiar, com objetivo de
I - fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;
II - estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo;
III - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais.
No mínimo, 30% das verbas estaduais destinadas as compra de alimentos são utilizadas para adquirir produtos oriundos de agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores, in natura e manufaturados, de leite pasteurizado e derivados. Com o limite de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) anuais por família. O governo compra leite, frutas, verduras, legumes e outros alimentos que são utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais, escolas, presídios, entre outras instituições.
As compras se dão por meio da abertura de chamadas públicas. Estão envolvidas a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (Fundação ITESP), Secretaria da Agricultura e Abastecimento (CATI), Casa Civil, Secretaria da Administração Penitenciária, Secretaria do Desenvolvimento Social, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Procuradoria Geral do Estado, Fundação Prefeito Faria Lima CEPAM.
Houveram duas regulamentações, pelo decreto Nº 57.755, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 e decreto Nº 60.055, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Com duas normas correlatas, sendo Decreto n° 62.282 de 02/12/2016 que institui o subprograma PPAIS - LEITE, Decreto n° 62.282 de 02/12/2016 que. Institui o subprograma PPAIS - LEITE e Decreto n° 66.951 de 07/07/2022 que dispõe sobre o reajuste do valor máximo para aquisição de gêneros alimentícios por agricultor
Anexos
Anexo 1
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