Idealizado dentro da perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e do
combate à pobreza, o Programa Estadual Compra Direta de Alimentos (CDA) fomenta a aquisição de
gêneros alimentícios de agricultores familiares com perfil socioeconômico específico (como
beneficiários de Programas de Transferência de Renda, mulheres, assentados de reforma agrária,
pescadores artesanais, indígenas, pomeranos, quilombolas e demais povos e comunidades
tradicionais), e viabiliza a oferta de alimentação de qualidade para indivíduos e famílias assistidos pela
Rede Socioassistencial municipal, como equipamentos e serviços públicos de Assistência Social e de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Número da política (se houver)Lei nº 11.505 de 20/12/2021
População total do estado.3.514.952 (Censo 2010)
População urbana2.931. 472 (Censo 2010)
População rural583.480 (Censo 2010)
Estimativa de público beneficiário pela política estadual375 a 1000 famílias camponesas
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Municipal
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Orçamento anualR$ 6.175.000,00 em 2022
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)