Selo Cidade Sustentável


A lei cria o selo Cidade Sustentável a ser concedido a cidades que cumpram os seguintes requisitos: apoio, redução e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva e apoio a cooperativas de recicláveis); adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil nas obras executadas pelo Poder Público municipal; benefícios fiscais aos empreendimentos que contemplem ações para a redução das emissões de gases de efeito estufa e impactos ambientais com a adoção de práticas sustentáveis, como gestão da água, eficiência energética, desempenho térmico; mobilidade sustentável; apoio à agroecologia, sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável; e promoção e uso de energias renováveis. É prerrogativa do Município que receber o título selo Cidade Sustentável a utilização em suas peças publicitárias e ser citado nas publicações promocionais oficiais

Número da política (se houver)Lei n° 17.693, de 14 de janeiro de 2019

População total do estado.6.248.436

População urbana5.247.913

População rural1.000.523

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos