Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos


A lei trata de uma Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Esta política tem os seguintes objetivos: promover a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada e saudável; estimular o consumo de produtos orgânicos; estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento a produção de produtos orgânicos; contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Estado de Santa Catarina; e conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável. São instrumentos da Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos: planejamento de ações voltadas ao setor; organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos; simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras; programas, projetos e ações que contribuam para a realização das feiras; simplificação e ampliação do crédito voltado à produção desses produtos; os convênios e parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada; e ampla divulgação das feiras.

Número da política (se houver)Lei nº 17.677, de 11 de janeiro de 2019

População total do estado.6.248.436

População urbana5.247.913

População rural1.000.523

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualnão possui

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos