Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos
A lei trata de uma Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Esta política tem os seguintes objetivos: promover a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada e saudável; estimular o consumo de produtos orgânicos; estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento a produção de produtos orgânicos; contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Estado de Santa Catarina; e conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável. São instrumentos da Política Estadual de Incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos: planejamento de ações voltadas ao setor; organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos; simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras; programas, projetos e ações que contribuam para a realização das feiras; simplificação e ampliação do crédito voltado à produção desses produtos; os convênios e parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada; e ampla divulgação das feiras.