Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana
A Política de Apoio à Agricultura Urbana do Estado do Rio de Janeiro é parte da política agrícola, em harmonia com a política urbana e voltada para a segurança alimentar e nutricional da população, em bases sustentáveis, a ser realizada nas áreas urbanas ou de expansão urbana. Seu planejamento e execução é feito de forma descentralizada, com a participação direta dos beneficiários, além de movimentos sociais e organizações da sociedade civil atuantes no campo de agricultura urbana; será integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano; e suas ações serão integradas entre si, e com as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, com habitação, assistência social, saúde, educação, geração de emprego e renda, formação profissional e proteção ambiental. Define o que é agricultura urbana, e que a utilização de imóvel com agricultura urbana, será considerada como indutora da função social da propriedade.
Os objetivos da política são, entre outros: ampliar o acesso e disponibilidade de alimentos; gerar emprego e renda; agregar valor aos produtos, e garantir a qualidade de alimentos processados; estimular práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis; promover o trabalho familiar e de cooperativas, associações e outras organizações da economia popular e solidária; estimular práticas de cultivo, criação, beneficiamento e manejo de resíduos poluentes com a agricultura sustentável como referência; priorizar a saúde e o estado nutricional do grupo materno-infantil e de outros grupos específicos; estimular a cessão de imóveis particulares, em parceria, para desenvolvimento de programas de combate à fome e à exclusão social; o uso de imóveis públicos não utilizados ou subutilizados; e promover a realização de diagnósticos urbanos participativos.
Seus instrumentos são: o crédito e o seguro agrícola; a educação e a capacitação; a pesquisa e a assistência técnica; a certificação de origem e a qualidade de produtos.
O governo estadual, em articulação com os municípios, realiza as seguintes ações:
- apoiar os municípios, a partir da participação popular e de organizações da sociedade civil na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual e das condicionantes para sua implantação;
- viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais de aquisição de alimentos - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- auxiliar técnica e financeiramente os municípios para a prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos.
- estimular e promover ações pedagógicas nas instituições de ensino público e privadas, sobre a importância da produção urbana e agroecológica de alimentos.
- estimular as feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e consumidores.
A gestão da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana observa, dentre outros, os seguintes procedimentos: a coordenação, viabilização do suporte técnico e financeiro das ações; o desenvolvimento de atividades de formação profissional; a constituição de espaços públicos e privados destinados à comercialização dos produtos da agricultura urbana, tais como feiras, exposições, mercados e centrais de abastecimento; o estímulo à criação de redes solidárias que articulem os agricultores urbanos às organizações de consumidores; a promoção da utilização de selo de identificação de origem e qualidade dos produtos da agricultura urbana; a promoção de formas e instrumentos de agregação de valor aos produtos.
São beneficiários prioritários da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. É executada com recursos públicos e privados.