Programa de Melhoria na Qualidade da Alimentação Escolar


O Programa de Melhoria na Qualidade da Alimentação Escolar no Estado do Rio de Janeiro é aplicado em todas as unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), da rede Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), o Colégio de Aplicação da UERJ, bem como em quaisquer outras unidades públicas de ensino básico do estado do Rio de Janeiro.

Dentre as diretrizes da alimentação escolar estão: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; a participação da comunidade de forma acessível e transparente; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e, preferencialmente, pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais; o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

De acordo com a lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, deve ser destinado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para a aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar. A presente lei (9.779/22) define que deste recurso, no mínimo 30% devem ser empregados na compra de alimentos orgânicos ou oriundos da agroecologia.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 9779, DE 4 DE JULHO DE 2022.

População total do estado.15989929 (CENSO 2010)

População urbana15464239 (CENSO 2010)

População rural525690 (CENSO 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 2.320.322.665,00 que é o Valor Total para o Programa no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Anexos