Política Estadual para a População em Situação de Rua
A Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro prevê em suas diretrizes, dentre outras coisas, o apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação, assim como da sociedade civil, na elaboração, no acompanhamento, no monitoramento, e na avaliação das políticas públicas. Institui um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a população em situação de rua, composto paritativamente por representantes da sociedade civil e do poder público.
Dentre os objetivos da política, estão:
- assegurar à população em situação de rua o acesso aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, e garantir políticas públicas específicas para crianças, adolescentes e mulheres gestante ou puérperas;
- garantir a capacitação de profissionais para atendimento à população em situação de rua;
- incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua;
- desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua;
- implementar a rede de acolhimento temporário definida na lei;
- implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
- criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas.
- proporcionar o acesso da população em situação de rua aos serviços assistenciais existentes, e orientar sobre benefícios previdenciários;
- implementar ações de segurança alimentar e nutricional;
- incluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho;
- disponibilizar programas de capacitação, profissionalização e requalificação profissional
- alocar recursos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua;
- promover acompanhamento escolar de crianças e adolescentes, garantindo todas as condições necessárias para sua permanência na escola;
- facilitar o acesso do deficiente físico em situação de rua à obtenção de prótese ortopédica, remédios necessários e acompanhamento devido;
- fortalecer ações preventivas e mitigadoras junto à população em situação de rua que realiza uso prejudicial de substância psicoativa por meio do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (Caps AD);
- fortalecer ações que visem à ampliação da oferta dos consultórios de rua no âmbito da atenção básica do Sistema Único de Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial.
- garantir a promoção da segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua por meio de parceria entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAs) e os Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centro Pop) com os restaurantes populares nos territórios.