Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial


O Plano Estadual de Promoção de Igualdade Racial é norteado por um conjunto de pressupostos, princípios e diretrizes. Os objetivos gerais do plano são:
- reduzir as desigualdades raciais, eliminar o racismo e a discriminação étnica e racial nas instituições públicas e privadas no processo de elaboração, implementação e execução das políticas, dos programas, dos projetos e dos serviços no âmbito do estado;
- contribuir para a garantia do direito à saúde das populações vulneráveis, especialmente as populações negra, indígena e cigana;
- ampliar, capacitar e formar educadores e profissionais da Educação, incluindo servidores técnicos das escolas estaduais para atuarem proativamente na implementação das Leis Federais nº 10.639/03 e n° 11.645/08, garantindo que, em todos os programas educativos estaduais, os princípios da igualdade racial sejam devidamente respeitados, visando promover a diversidade de todo tipo;
- contribuir para a redução das desigualdades étnicas e raciais no mercado de trabalho, a partir da implementação de políticas públicas articuladas com as políticas de desenvolvimento do estado;
- reduzir as desigualdades raciais, o combate ao racismo e à discriminação étnica e racial nas instituições, no processo de elaboração, de implementação e de execução das políticas, dos programas, dos projetos e dos serviços voltados à moradia, ao acesso a terra e à habitação no âmbito do estado;
- promover a incorporação da perspectiva étnico-racial nas políticas ambientais e de segurança alimentar, favorecendo a sustentabilidade ecológica;
- contribuir para a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia do direito à vida e à segurança;
- contribuir para a formação, produção, difusão e acesso aos bens e serviços culturais, bem como assegurar o reconhecimento do patrimônio material e imaterial, fortalecendo as manifestações culturais, das comunidades tradicionais e dos grupos raciais e étnicos; bem como contribuir para o exercício do direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos e cidadãs fluminenses, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto;
- contribuir para a disseminação de uma cultura comunicativa voltada para os Direitos Humanos, que permita a visibilidade da identidade pluriétnica e multicultural das diferentes comunidades tradicionais e grupos raciais e étnicos;
- contribuir para a garantia dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas, enfrentando as desigualdades raciais e étnicas e a discriminação que atingem os indígenas aldeados ou não no Estado do Rio de Janeiro;
- propiciar, à população cigana, a cidadania, a preservação da cultura e assegurar seus direitos fundamentais, sobretudo na educação e saúde com equidade.

Objetivos específicos:
- promover a articulação das organizações responsáveis pela regularização fundiária, por políticas públicas, implantação de infraestrutura e serviços nas comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio de Janeiro;
- promover encontros dos grupos vulneráveis para implementação, monitoramento e avaliação das políticas desenvolvidas para esses setores, especialmente para indígenas, comunidades quilombolas e jovens;
- promover reuniões de articulação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR com vistas à criação e ao fortalecimento do Sistema de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro;
- criar mecanismos de proteção jurídica para os casos de discriminação racial nos meios de comunicação que incitem ódio ou preconceito contra as comunidades tradicionais e os grupos raciais e étnicos;
- ampliar e fortalecer a participação dos grupos étnicos e raciais no controle social das políticas públicas, em especial da política de Saúde;
- incorporar os recortes étnico-racial nos programas e ações da área de educação na esfera estadual e ampliar a escolaridade da população negra, quilombolas, ciganos, povos indígenas;
- implantar a política de ação afirmativa no mercado de trabalho no Estado do Rio de Janeiro;
- promover política de fomento ao empreendedorismo de negros, indígenas e ciganos, com recorte de faixa etária;
- identificar as necessidades habitacionais da população negra, povos indígenas e ciganos, do meio urbano e rural, e utilizá-las como critério para o planejamento de políticas, programas e serviços.
- promover a valorização e preservação dos saberes tradicionais das comunidades negras, indígenas, ciganas e comunidades tradicionais, em geral, associados à conservação da biodiversidade e dos demais recursos não renováveis;

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 7126 DE 11 DE DEZEMBRO 2015

População total do estado.15989929 (Censo 2010)

População urbana15464239 (Censo 2010)

População rural525690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 19.599.206,00 que é o Valor Total para o Programa 0448 no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos