Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar)
A Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar) é voltada aos agricultores familiares e às organizações de agricultores familiares. Seus objetivos são: fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais; incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional; incentivar a transição agroecológica e orgânica da agricultura familiar e camponesa visando assegurar a promoção da segurança alimentar e nutricional e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos.
A lei autoriza o estabelecimento de parcerias entre o Governo do Estado, municípios e as organizações de agricultores familiares, com a participação do Órgão Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER-RIO para fins de capacitação e assistência técnica, visando a acelerar a transição da agricultura familiar e camponesa para o sistema de produção agroecológica ou orgânica.
O Estado pode aplicar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares. O preço de produtos agroecológicos ou orgânicos pode ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, nos termos do Parágrafo único do Art. 17 da Lei Federal n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAA Familiar.
A aquisição direta de alimentos é realizada com dispensa do procedimento licitatório, por meio de chamada pública, desde que atendidas as exigências. A gestão do PAA Familiar é realizada por colegiado de entidades de representação de agricultores familiares e suas organizações, que regulamenta a classificação das propostas nas chamadas públicas, priorizando agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo, e a produção agroecológica ou orgânica.
O programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos da agricultura familiar por suas organizações, associações e cooperativas, estimulando os processos de agregação de valor à produção. Os alimentos são adquiridos pela EMATER/AL e pago pelo governo do estado aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais beneficiários da DAP, para distribuição à população em maior vulnerabilidade social e nutricional, assistidos pela Rede sócio-assistencial do estado, aparelhos públicos de nutrição, tais como: entidades sócio-assistenciais, restaurantes populares, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias.