PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS
O Projeto de Lei foi elaborado em parceria com o Conselho Regional de Nutrição, que está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009), estabelece normas gerais para promoção da alimentação saudável, determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Ceará, onde fica proibida a comercialização e o consumo.