PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS


O Projeto de Lei foi elaborado em parceria com o Conselho Regional de Nutrição, que está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009), estabelece normas gerais para promoção da alimentação saudável, determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado do Ceará, onde fica proibida a comercialização e o consumo.

Número da política (se houver)Projeto de Lei nº 499-19 de 11 de setembro de 2019.

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos