Esta Lei institui a Política de
Fortalecimento da Renda e do Trabalho da Pesca Artesanal no Estado do Ceará,
visando ao fomento e o aprimoramento da pesca artesanal cearense, mediante a
oferta de novas ferramentas que possibilitem melhores condições de trabalho aos
pescadores artesanais locais, ensejando o incremento da renda familiar.
Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 17.603, 03 de agosto de 2021
População total do estado.8.452.381 pessoas
População urbana6.346.557 pessoas
População rural2.105.824 pessoas
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)