Inclusão de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino
Esta Lei dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Ceará. A merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública estadual de ensino deve incluir, preferencialmente, alimentos orgânicos ou de base agroecológica e será dada prioridade a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006 (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais).