Política Estadual de Regularização Fundiária Rural.
Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Rural e estabelece princípios, objetivos e estratégias para a sua formulação e implementação, proporcionando a realização de ações governamentais dirigidas ao processo de inclusão social no meio rural e o acesso a políticas públicas de âmbito social, ambiental e econômico. A lei garante a participação dos sindicatos de trabalhadores rurais na promoção da regularização fundiária, e determina que as associações e cooperativas beneficiadas devem ser constituídas de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais.