Política para o Desenvolvimento Estadual da Apicultura
A Lei institui no Estado do Ceará a Política para o Desenvolvimento Estadual da Apicultura e o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura (Proapis). A coordenação do programa compete à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), o que fará em cooperação com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece). A política apoiará a estruturação de entrepostos de mel com a finalidade de obter registro sanitário e Selo de Inspeção Federal, além de apoio a grupos de produtores de mel para agregação de valor no segmento de envase, embalagem, rotulagem com código de barras e logomarca. Prevê, também, o estímulo ao consumo de mel através de compras institucionais do estado, bem como hospitais, presídios, centros educacionais e escolas.