Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural.


O Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural, estabelecido na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (SDA), deverá orientar, integrar e articular políticas, ações e programas voltados para a garantia dos direitos da juventude do campo cearense e a promoção da sucessão rural. Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto Lei nº 03/2019, objetiva, entre outros pontos, ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos, instituindo a política estadual de permanência no campo e que concorram para a sucessão rural; propiciar o acesso à terra e oportunidades de trabalho e renda; qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios de negociação e debate, instâncias de controle e representação social e popular, que forem instituídas para elaborar, implementar e monitorar a execução das ações previstas nessa política.

Número da política (se houver)Projeto de Lei Estadual N.º 03/2019 de 08 de fevereiro de 2019

População total do estado.8.452.381 pessoas

População urbana6.346.557 pessoas

População rural2.105.824 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos