A Lei n° 15.759 de 27 de dezembro de 2007 autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
A bolsa-auxílio corresponde a um salário (R$ 1.210,00) acrescido de 25% (R$ 1.512.50), caso tenham família.
Número da política (se houver)Lei n° 15.759 de 27 de dezembro de 2007.
População total do estado.11.597.484
População urbana8.912.692
População rural1.531.834
Estimativa de público beneficiário pela política estadualCerca 500 estudantes indígenas.
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não
Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)