Bolsa-auxílio aos estudantes indígenas em Universidades Públicas Estaduais.


A Lei n° 15.759 de 27 de dezembro de 2007 autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
A bolsa-auxílio corresponde a um salário (R$ 1.210,00) acrescido de 25% (R$ 1.512.50), caso tenham família.

Número da política (se houver)Lei n° 15.759 de 27 de dezembro de 2007.

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadualCerca 500 estudantes indígenas.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos