Promoção da dignidade menstrual no Estado do Paraná.


Esta Lei dispõe sobre a dignidade menstrual, promovendo o combate à pobreza menstrual no âmbito do Estado do Paraná por meio da promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças.
O Poder Executivo poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada e distribuí-los gratuitamente a estudantes e à população em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

Número da política (se houver)Lei n° 20.717 de 27 de setembro de 2021

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadual800 mil mulheres (entre 14 e 45 anos) em vulnerabilidade econômica e/ou social.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorIniciativa Privada

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos