Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE


O Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEALE-RO) visa complementar o valor depositado por aluno pelo FNDE para aquisição da alimentação escolar. A SEDUC repassa às Escolas Estaduais, através de Conselhos Escolares, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura durante os dias letivos, conforme o número de matriculados nas unidades escolares urbanas e rurais, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PEALE beneficia centenas de estudantes da Rede Pública Estadual de Educação, como prevê a Lei nº 3.753, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE-RO.

Número da política (se houver)DECRETO Nº 26.195, DE 24 DE JUNHO DE 2021

População total do estado.1.815.278pessoas

População urbana1.149.180pessoas

População rural413.229pessoas

Estimativa de público beneficiário pela política estadual815.278pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
  • Conselho Estadual de Educação
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos