Saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná
A Lei n° 19.689 de 05 de novembro de 2018 declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde dos ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa dos benzedeiros e benzedeiras, costureiros, costureiras de rendidura e machucadura, massagistas tradicionais, rezadeiras, remedieiros e parteiras do Estado do Paraná.
São reconhecidos como Patrimônio Imaterial os seguintes ofícios tradicionais religiosos culturais: romeiro de São Gonçalo; tocador de romaria; festeiros de santos.
São reconhecidos como Patrimônio Imaterial as seguintes manifestações religiosas culturais: romaria de São Gonçalo; mesadas de anjo; rezas; novena tradicional.
O Estado garantirá o exercício de todos os ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, tomando as providências para a sua proteção e promoção.